O Contrato Social
Novembro 02, 2011
Laura Abreu Cravo
Salvo expressamente previsto, a demora pelas Partes em exercer quaisquer direitos, poderes ou privilégios concedidos pelo contrato não terá por efeito ou significado a renúncia a qualquer desses direitos, poderes ou privilégios; a renúncia pelas Partes a quaisquer direitos, poderes ou privilégios concedidos pelo presente contrato não terá por efeito ou significado a renúncia a qualquer outro direito, poder ou privilégio; o exercício pontual ou parcial de quaisquer direitos, poderes ou privilégios concedidos pelo presente contrato pelas Partes não terá por efeito ou significado a preclusão de qualquer futuro exercício do mesmo direito, poder ou privilégio ou outro.
Acho sempre graça às pessoas que ficam surpreendidas com retaliações tardias às pulhices que fizeram no passado. Há uma vida lá fora, as pessoas têm mais que fazer e não há vagar para todas as solicitações. Mas isso não significa a gente se esqueça.